terça-feira, 22 de setembro de 2015

Lei 11.438/2006

A Lei de Incentivo ao Esporte – Lei 11.438/2006 – permite que empresas e pessoas físicas invistam parte do que pagariam de Imposto de Renda em projetos esportivos aprovados pelo Ministério do Esporte. As empresas podem investir até 1% desse valor e as pessoas físicas, até 6% do imposto devido. 

BOM DIA, 
Ontem dia 21 de setembro de 2015, as 13:00, eu, participei do seminário sobre a Lei 11.438 de Incetivo ao Esporte, a convite do vereador Eli Ribeiro, na companhia do colega Tio Siro da Queimadinha, evento promovido pelo Deputado Bispo Marcio Marinho, Presidente da Comissão de Esporte da Câmara Federal e que contou com a presença de representantes do Ministério dos Esporte, representantes do polo petroquímico de Camaçari, representante da FIEB - federação das Industria do estado da Bahia, representante do comando da policia militar,  representantes do governo estadual, Dep. Estaduais José de Arimateia, Zé Neto, Bobo,  representantes de varias secretarias do estado, Sudesb,  representantes de prefeituras municipais de varias cidades, vereadores, atletas como o Ex. jogador Ze Carlos e bastante representantes de associações, entidades sociais, cooperativas e publico em geral, o que contribuiu para um debate amplo com respeito da lei, seus pontos positivos e negativos.
Marcos, as questões técnicas da lei quanto da sua aplicação e objetivos, através de gráficos e videos chamou a atenção dos presentes sobre a necessidade de adequação dos proponentes na confecção dos seus projetos, pois muitos não atende as especificações legais. informou sobre o retorno para o doador seja pessoa física ou empresa quando da sua participação em apoia um projeto socio educacional o esportivo. "ver vídeo".
logo apos iniciou o debate com perguntas e resposta. 
muitas pessoas questionaram sobre a participação dos empresários no processo, por ser esses os responsáveis direto pelo cumprimento da lei, uma vez que os recursos para implantação ou continuidade dos projetos vem justamente das suas receitas. muito se falou da falta de conhecimento da lei por parte deles uma vez que os benefícios e retorno para sua atividade ou empresa é disponibilizado pelo ministério sem custo adicional.
os representantes das industria e do polo informaram que através de iniciativas como a do Deputado e do Ministério em trazer essas informações através de palestra e seminários, já esta havendo uma despertamento dos empresários, porém a questão de linear a faixa de renda impede que outras empresa em percentuais maior em presença no setor fiquem de fora ou impossibilitada de fazer esse repasse por meio da dedução de imposto de renda, as chamadas empresas Simples, micro e pequenas empresas.
Outro ponto abordado foi a questão das áreas esportivas, pois a falta desses equipamento é visível nas cidades, com consequências e reflexos na violência, saúde e no esporte de alto rendimento, áreas que vem sendo destruída ou incorporada ao poder privado com construções de shoppings, residenciais e outras instalações, - se uma área publica desprezada, abandonada pelo poder publico, mais que por iniciativa da associação / entidade da comunidade que beneficia a área, solicita iluminação, investe na infraestrutura da área e pouco tempo depois surge dono para aquela área. o deputado Marcio respondendo informou que nessas questões é bom procurar a prefeitura e os órgãos competentes, mais com relação aos equipamentos a representante da sedoc disse que todo projeto de construção, reforma de equipamento esportivos e lazer pode ser contemplado em 100% pelo governo com projeto e que a prefeitura esteja sem restrição fiscais junto a receita, contas em dias.
um ponto chave no debate foi com relação ao relacionamento entre as partes envolvidas, para o desenvolvimento da lei e do esporte, ao que respondeu o deputado Marcio  o senhor Marcos que o ministério esta sensível e participativo a essa questão, motivo da realização de ações como o seminário, ações de divulgação para atingir e popularizar a lei no meio dos empresários já estão sendo trabalhadas,
a participação de representantes das organizações sem fins lucrativos ao debate é importante para buscarem as pessoas físicas como seus parceiros, pela questão dos 6% do imposto, e as considerações levantadas pelos presentes serão encaminhadas e analisadas para aprimoramento da lei. Apos as considerações finais os representantes se colocaram a disposição para receber projetos e atender dentro do possível as demandas dos presentes.
segue abaixo o esbolo da lei e momentos do seminário, uma grande contribuição para o desenvolvimento do esporte, mais que precisa da conscientização dos empresários quanto a questão do esporte formador de cidadão e futuramente atletas de auto nível e rendimento.





Doação Pessoa Física
Em funcionamento desde 2007, a Lei de Incentivo ao Esporte permite que você, cidadão brasileiro, invista parte do que pagaria de Imposto de Renda para financiar projetos nas manifestações esportivas de participação, rendimento ou educacional.
Para investir em um projeto, o primeiro passo é identificar as iniciativas esportivas das quais deseja incentivar. A lista dos projetos já aprovados pelo Ministério do Esporte e aptos a receber sua doação está publicada no Diário Oficial da União e pode ser consultada no site da pasta: (Consulta Projetos Aprovados Aptos à Captação).
Escolhido o projeto, o passo seguinte é efetivar a doação. Você poderá investir até 6% do imposto devido diretamente na conta bloqueada do proponente, que emitirá um recibo do valor depositado.
Pronto! O Ministério do Esporte encaminha o recibo à Receita Federal, que abate o valor repassado do seu Imposto de Renda. Todos os projetos aprovados são avaliados e monitorados pelo Ministério do Esporte. É a garantia de que você está incentivando uma iniciativa esportiva de confiança.
Para mais informações, entre em contato pelo e-mail investimento@esporte.gov.br ou pelo telefone (61) 3217-1645.

http://portal.esporte.gov.br/arquivos/leiIncentivoEsporte/cartilhaGrafica.pdf
http://www.esporte.gov.br/index.php/institucional/secretaria-executiva/lei-de-incentivo-ao-esporte/pessoa-fisica
http://www.esporte.gov.br/index.php/institucional/secretaria-executiva/lei-de-incentivo-ao-esporte